Art 1º- Fica alterado o art. 1.º da Lei n.º 3537 de 06 de setembro de 2022, passando a vigorar conforme segue: “Art 1°- Fica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a celebrar termo de aditamento ao convênio celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis referente à definição dos procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS conforme os valores constantes da Portaria GM/MS n.º 1.388, de 09 de junho de 2022 e Plano Operativo, podendo repassar o valor adicional de até R$ 29.531,16 (vinte e nove mil quinhentos e trinta e um reais e dezesseis centavos), por ano, em parcelas mensais, conforme requerimentos feitos pela entidade. §1.º - Os repasses dos valores mensais ficam condicionados à prestação de contas do montante repassado no mês anterior. §2.º - O prazo de vigência do termo de aditamento ao convênio de que trata esta Lei será de 2 (dois) anos”
Art 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06 de setembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 27 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal