Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação com a empresa Bella Vista Empreendimentos Imobiliários Junqueirópolis Ltda., CNPJ n.º 15.201.024/0001-86, visando a “EXECUÇÃO DE UMA E.E.E (ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO)”, em local a ser determinado, para atendimento dos loteamentos CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM DAS AMÉRICAS, RESIDENCIAL BELLA VISTA e RESIDENCIAL PAVANELI.
Art 2º- As obrigações das partes serão estabelecidas na planilha orçamentária constante do Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único – Caso não haja o reaproveitamento de qualquer item ou material da estação elevatória de esgoto do Jardim das Américas, as providências serão de responsabilidade da empresa Bella Vista Empreendimentos Imobiliários Junqueirópolis Ltda.
Art 3º- As despesas decorrentes da execução da obra de que trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 2022.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 04 de outubro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal