Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desinventariar e desincorporar do patrimônio municipal os bens do Município constantes do Anexo I desta Lei.
Art 2º Os bens desinventariados e desincorporados do patrimônio municipal, são considerados ociosos e inservíveis para uso do Poder Executivo, ficando, portanto, autorizado a transformar os bens de uso especial em bens dominicais.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 07 de fevereiro de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal