Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a firmar convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para que venha o Estado, mediante ação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, realizar a fiscalização de trânsito, no âmbito de competência do município.
Parágrafo Único – Fica autorizado ao município delegar ao Estado as atribuições descritas no artigo 24 da Lei 9.503/97.
Art 2º O convênio a ser firmado não poderá onerar os cofres públicos municipais, sendo que somente fica autorizado a colocação, por parte do município, de pessoal a disposição para melhor execução do convênio a ser firmado.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2353, de 31 de agosto de 2006.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 22 de março de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal