Art 1º Fica alterado o art 5. ° da Lei n.° 3507 de 20 de abril de 2022, passando a vigorar conforme segue:
“Artigo 5° - Para esta Lei são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos:
a) Autismo;
b) Síndrome de Tourette;
c) Pacientes ostomizados;
d) Deficiência intelectual.”
Art 2º Fica alterado o art 6. ° da Lei n.° 3507 de 20 de abril de 2022, passando a vigorar conforme segue:
“Artigo 6° - Caberá aos estabelecimentos públicos e privados deste município desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que portarem o "Colar de Girassol”.
§ 1° - Entende-se por estabelecimentos privados, os supermercados, agências bancárias, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral, escolas, clinicas médicas e hospitais particulares e similares;
§ 2° - Entende-se por órgãos públicos:
I. Unidades de Estratégia Saúde da Família (ESFs);
II. Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
III. Pronto Atendimentos (PAs);
IV. Hospitais Públicos;
V. Todas as repartições públicas com atendimento ao público. ”
Art 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 22 de março de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal