Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a celebrar, no Exercício de 2023, termo de colaboração com o Centro Comunitário Semente da Vida, no valor anual de até R$ 29.920,00 (vinte e nove mil, novecentos e vinte reais), para cobrir despesas da referida entidade em conformidade com as cláusulas estabelecidas no convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e o Município de Junqueirópolis.
Art 2º Para fazer jus aos repasses mensais do termo de colaboração, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 3º As liberações serão feitas mediante requerimento da entidade beneficiária que deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis da utilização do montante liberado em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Art 4º Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 28 de março de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal