Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração 008/2023, celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Junqueirópolis, para reprogramar o cronograma de desembolso no sentido de antecipar R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) de dezembro de 2023 para abril de 2023, para cobrir despesas de custeio da Entidade, bem como para permitir o pagamento de despesas retroativas referente ao ano de 2022, conforme novo Plano de Trabalho constante no ANEXO I desta Lei.
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício corrente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 12 de abril de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal