Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com o Lar Santa Terezinha, no valor adicional de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), visando a manutenção do atendimento na comunidade.
Art 2º O valor de que trata o artigo anterior será repassado em parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
Art 3º Para fazer jus ao repasse concedido, a Entidade deverá requerer a liberação dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 4º O Lar Santa Terezinha Amor e Vida deverá utilizar o recurso autorizado por esta Lei exclusivamente em despesas de Serviços de Terceiros, o que será averiguado pela Prefeitura Municipal quando da prestação de contas.
Art 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício corrente, suplementadas se necessário.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 25 de abril de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal