Art 1º Fica alterado o disposto no inciso I do artigo 4° da Lei Municipal n.º 1863, de 29 de março de 1996, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
“art 4° - Findo o prazo previsto no Artigo anterior, o animal deverá ter um dos seguintes destinos, conforme o caso:
I - ser distribuído a entidade assistencial para consumo, quando se tratar de bovino, suíno, caprino, ovino ou aves;”
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 16 de maio de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal