Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a celebrar, no exercício de 2023, termo de colaboração com a Assistência Social Espírita Francisco Cândido Xavier “Casa da Gestante”, no valor anual de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em parcelas mensais.
Art 2º A parceria repassada pela Prefeitura Municipal será empregada pela entidade em despesas de custeio.
Art 3º A Entidade solicitará, mensalmente, à Prefeitura Municipal o montante necessário, sendo que para a liberação do mesmo, deverá ter prestado contas do montante repassado no mês anterior.
Art 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 2023, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 16 de maio de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal