Art 1º Fica a Prefeitura Municipal de Junqueirópolis autorizada a celebrar, no Exercício de 2023, termo de colaboração com a SAICA SEMEAR, no valor anual estimado em R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais), como repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), para a capacitação da equipe de trabalho, bem como para possibilitar a realização de eventos festivos alusivos ao dia da criança, festa de aniversário e festa de final de ano.
Art 2º Para fazer jus aos repasses do termo de colaboração, a Entidade deverá requerer as liberações dos recursos e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 3º As liberações serão feitas de acordo com o cronograma federal e a entidade beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Junqueirópolis da utilização do montante liberado em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Art 4º Os recursos para o cumprimento do disposto nesta Lei serão suportados por dotações próprias consignadas no orçamento do exercício vigente, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 de junho de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal