Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Centro Comunitário Semente da Vida, mediante celebração de termo de colaboração, o valor de R$ 24.700,00 (vinte e quatro mil e setecentos reais) no exercício de 2023, visando propiciar à entidade recursos para cobrir despesas com a despesas de custeio (executar ações que possibilitem o acesso as experiências, manifestações artísticas, culturais, esportivas e de lazer).
Art 2º O repasse do valor da subvenção de que trata esta Lei será feito em uma única parcela.
Art 3º Para fazer jus ao repasse concedido, a Entidade deverá requerer a liberação do recurso e estar devidamente cadastrada junto ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal.
Art 4º As despesas provenientes da presente Lei correrão por conta de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, consignados no orçamento de 2023.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 de junho de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal