Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de aditamento ao termo de colaboração celebrado com o Centro Comunitário Semente da Vida, no valor adicional de até R$ 23.960,00 (vinte e três mil e novecentos e sessenta reais), visando efetuar o pagamento das despesas referente ao “Curso Preparatório Assistente Administrativo” aos jovens do município entre 18 e 22 anos.
Art 2º O valor de que trata o artigo anterior será repassado em parcelas mensais, conforme cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
Art 3º O Centro Comunitário Semente da Vida deverá utilizar o recurso autorizado por esta Lei exclusivamente em despesas de custeio, o que será averiguado pela Prefeitura Municipal quando da prestação de contas.
Art 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do exercício corrente, suplementadas se necessário.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 10 de julho de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal