Art 1º O Terminal Rodoviário do Município de Junqueirópolis passa a denominar-se “João Aparecido Zanzarin”.
Parágrafo único: - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para providenciar a identificação do bem público de que trata o “caput” deste artigo.
Art 2º As despesas decorrentes da execução das providências de que trata esta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 10 de julho de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal