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LEI COMPLEMENTAR Nº 1050, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Art 1º O artigo 45 da Lei Complementar 941/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 – As vantagens concedidas aos servidores públicos municipais em Comissão são as constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis e outras legislações em vigor.
§ 1º- Os cargos em comissão e funções de confiança constantes, respectivamente, dos anexos III e IV desta Lei Complementar, somente poderão ser providos por quem tenha nível superior de escolaridade.
§ 2º- Os servidores que exercem as funções de cargos em comissão e função de confiança na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, terão o prazo de 4 (quatro) anos, contados da vigência desta Lei Complementar, para o cumprimento do requisito estabelecido no parágrafo anterior”.
Art 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 23 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1101, 15 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, dá nova estrutura ao quadro de pessoal, fixa níveis de vencimentos e dá outras providências. 15/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3522, 21 DE JULHO DE 2022 Dispõe sobre a autorização para pagamento de Vale Alimentação e dá outras providências. 21/07/2022
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, 20 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a revogação da Emenda nº 03/2011 à Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis. 20/04/2012
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 Acrescenta o § 15 no artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis. 22/11/2011
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 19 DE DEZEMBRO DE 1991 Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal de Junqueirópolis. 19/12/1991
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