Art 1º O artigo 45 da Lei Complementar 941/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 45 – As vantagens concedidas aos servidores públicos municipais em Comissão são as constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis e outras legislações em vigor.
§ 1º- Os cargos em comissão e funções de confiança constantes, respectivamente, dos anexos III e IV desta Lei Complementar, somente poderão ser providos por quem tenha nível superior de escolaridade.
§ 2º- Os servidores que exercem as funções de cargos em comissão e função de confiança na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, terão o prazo de 4 (quatro) anos, contados da vigência desta Lei Complementar, para o cumprimento do requisito estabelecido no parágrafo anterior”.
Art 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 23 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal