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LEI COMPLEMENTAR Nº 1051, 23 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
Art 1º O artigo 45 da Lei Complementar 941/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1.º- Os incisos II e III do art. 25 da Lei Complementar n.º 653, de 22 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 – .................................................................................................
I – ............................................................................................................
II - A largura mínima dos lotes será de 8,00 (Oito) metros e no caso de esquina, no mínimo, 9 (nove);
III - Os lotes terão área mínima de 180,00 m2 (cento e oitenta Metros Quadrados);”
Art. 2.º- O inciso I do art. 42 da Lei Complementar n.º 653, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – .................................................................................................
I – Para conjuntos habitacionais de relevante interesse social aceitar-se-á lote com área mínima de 180,00 m2 (cento e oitenta metros quadrados) e testada mínima de 8 m (oito metros).”
Art. 3.º- O caput do art. 68 da Lei Complementar n.º 653, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68 – A aprovação do desmembramento a que se refere o artigo anterior só poderá ser concebida se forem satisfeitos os requisitos previstos nesta Lei, especialmente no que se refere ao tamanho mínimo dos lotes, comprimento e largura máxima de quarteirões, adotando-se, para tanto, a área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e largura mínima de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros) ”.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 1051, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Art 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Complementar n.º 694, de 29 de dezembro de 2016.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 23 de agosto de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 1099, 30 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar n.º 954, de 20 de abril de 2021. 30/05/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 1096, 20 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a incorporar área ao perímetro urbano. 20/04/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 1057, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a incorporar área ao perímetro urbano. 06/09/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 1039, 08 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre a inclusão do § único no Art. 68 da Lei Complementar nº 653, de 22 de dezembro de 2015. 08/06/2022
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