Art 1º Fica anexado à área urbana do Município de Junqueirópolis o imóvel rural, abaixo descrito, que possui registro no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob Matrículas n. º1.947, conforme segue:
Matrícula n.º 1.947: “ Inicia-se no Marco 01 cravado na esquina da Rua Curitiba com a Rua Santos Dumont e segue a distância de 56,51 metros com azimute 21° 13° 34" confrontando com a Rua Santos Dumont até encontrar o Marco 02; daí deflete à direita e segue a distância de 44,13 metros com azimute 114° 33° 30" confrontando com a área remanescente da quadra n° 183 até encontrar o Marco 03; daí deflete à direita e segue a distância de 54,83 metros com azimute 200° 49° 04" confrontando com a área remanescente da quadra n° 183 até encontrar o Marco 04; daí deflete à direita e segue a distância de 44,46 metros com azimute 292° 21° 56" confrontando com a Rua Curitiba até encontrar o Marco 01, fechando o polígono e perfazendo-se uma área territorial de 2.463,20 metros quadrados”
Art 2º As áreas especificadas no artigo anterior pertencem à Sr. Antonio Berrocozo, brasileiro, RG n.º 5.816.493-SSP/SP, CPF n.º 573.843.478-15, casado com a Sra. Lourdes Vieira Berrocozo, RG n.º 14.819.332-8/SSP/SP, CPF n.º 384.662.298-25 residentes e domiciliados na Rua Santa Terezinha, n.º 931, neste Município de Junqueirópolis/SP;
Art 3º A área de que trata o artigo 1.º irá integrar o Setor 3 da cidade de Junqueirópolis.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal