Art 1º Ficam alterados os Anexos da Lei Complementar n.º 992, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, que passam a vigorar de acordo com os Anexos da presente Lei.
Art 2º Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 01 de novembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal