Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a locar ativos de iluminação pública visando a substituição das lâmpadas de vapor de sódio por lâmpadas de led no sistema de iluminação pública do Município de Junqueirópolis.
Art 2º A locação de que trata esta Lei compreende o fornecimento das lâmpadas pela empresa locadora, serviços de substituição das lâmpadas de vapor de sódio por led nos postes de iluminação que compõem o sistema de iluminação pública do Município e manutenção do sistema pelo prazo da locação, com fornecimento de lâmpadas, equipamentos e mão-de-obra necessárias por parte da empresa locadora.
Art 3º A locação de que trata esta Lei será feita mediante abertura de licitação na modalidade Concorrência Pública.
Art 4º O valor de locação e manutenção do sistema de iluminação pública não poderá ser superior ao valor da economia do valor das contas de energia elétrica proporcionadas pela troca das lâmpadas de vapor de sódio por led somado aos serviços de manutenção.
Art 5º O contrato de locação terá prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser reajustado pelo índice do IPCA a cada 12 (doze) meses, sendo que, após o prazo de vigência do contrato, as lâmpadas de led colocadas pela locadora passarão ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, independentemente de qualquer indenização.
Art 6º As despesas decorrentes do presente projeto de lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de 2023, obrigando-se a previsão nas leis orçamentárias dos exercícios seguintes até o término da vigência do contrato, conforme estabelecido no artigo anterior.
Art 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 12 de janeiro de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal