Art 1º Fica concedido aumento de 07,00% (sete por cento) nos salários de todos os servidores públicos municipais do Poder Executivo de Junqueirópolis, a contar de 1º de janeiro de 2023, com exceção dos agentes políticos.
§ 1.º - Aumento de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) à título de revisão geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, para todos os servidores públicos municipais da ativa, bem como os contratados por tempo determinado, os inativos e pensionistas assumidos pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, nos termos do art. 10 da Lei Federal n.º 9717/98, e também os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretário Municipal.
§ 2.º - Aumento de 1,21% (um inteiro e vinte e um centésimos por cento) para todos os servidores públicos municipais da ativa, bem como os contratados por tempo determinado, os inativos e pensionistas assumidos pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, nos termos do art. 10 da Lei Federal n.º 9717/98.
§ 3.º - Com o aumento, à título de revisão geral, de que trata esta Lei, os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo do Município de Junqueirópolis, passam a ser os seguintes:
I – Prefeito Municipal – R$ 19.265,01 (dezenove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e um centavo).
II – Vice-Prefeito – R$ 3.927,71 (três mil, novecentos e vinte e sete reais e setenta e um centavos).
Art 2º No caso dos professores emprestados pelo Estado e ocupantes de cargos de suporte pedagógico, nos termos §2º do art. 82 da Lei Complementar 649/15, também receberão aumento de 07% (sete por cento) na gratificação que lhes são paga pela Prefeitura Municipal de Junqueirópolis a título de complementação salarial, passando os cargos definidos na Lei Complementar n.º 649/15 a receber na forma da Tabela II do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único – Os professores nomeados conforme o “caput” deste artigo terão direito à:
I – Acréscimo de 1/3 (um terço) quando das férias;
II – Complementação salarial de que trata este artigo proporcional aos meses trabalhados, quando do pagamento do 13.° salário”.
Art 3º Com o aumento de que trata este artigo, os anexos V, VI, VII e da Lei Complementar n.º 941/2021 e anexo II da Lei Complementar n.º 649/15, passam a vigorar respectivamente com as redações das tabelas dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art 4º O tíquete alimentação passa a ser concedido no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos servidores cujas referências salariais são: PE-07, PE-06, PE-05, PE-04, PE-03, PE-02 e PE-02.B ou equivalente, e aos demais servidores, não vinculados a estas referências, será concedido tíquete alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Lei nº 2268, de 29 de março de 2.005.
Art 5º Fica mantido como data base dos servidores públicos municipais de Junqueirópolis, para os fins de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o mês de janeiro de cada exercício financeiro.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 03 de fevereiro de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal