Art 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, no município de Junqueirópolis, passa a ser de 2 (dois) salários mínimos, por uma jornada de 44 horas semanais.
§ 1º- O piso salarial de que trata esta Lei segue os parâmetros estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, dependendo a sua implementação dos repasses de recursos pela União, nos termos da referida Emenda Constitucional.
§ 2º- O piso salarial de que trata esta lei impede que qualquer Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate as Endemias receba salário inferior ao mesmo.
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 24 de fevereiro de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal