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LEI COMPLEMENTAR Nº 1092, 05 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Taxas
Em vigor
Art 1º Os artigos 150.a e 150.e, da Lei Complementar 77/97, acrescidos pela Lei Complementar 311/2008, passam a vigorara com a seguinte redação:
“Art. 150 a. Constitui fato gerador da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS a utilização do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, de fruição obrigatória, prestados em regime público.
Art. 150 e. O lançamento da taxa de que trata este artigo será lançado para todos os estabelecimentos geradores de resíduos sólidos de serviços de saúde, pelo valor correspondente a 1,41 UFM por quilo de resíduo gerado pelo estabelecimento, com base em peso mensalmente repassado por empresa contratada pela Prefeitura para a coleta.”
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 05 de abril de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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