Art 1º Fica criado no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis o cargo abaixo discriminado:
I- 06 (seis) cargo de Auxiliar de Serviços da Educação I, referência PE-05, com carga horária de 40 horas semanais.
Art 2º As atribuições conferidas aos cargos de Auxiliar de Serviços da Educação I criado por esta Lei constam do Decreto n.º 5952, de 26 de setembro de 2017.
Art 3º As despesas decorrentes da criação do cargo promovida por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 20 de abril de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal