Art 1º Fica anexado à área urbana do Município de Junqueirópolis o imóvel rural, abaixo descrito, que possui registro no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade sob Matrículas n. º 1.947, com área de 9.215,75 metros quadrados, cadastrado no INCRA sob n.º 615.072.013.412, conforme segue:
Matrícula n.º 1.947: “IMÓVEL: UM lote de terras rurais, sob n° 47 (quarenta e sete), da Fazenda Monte Alegre, situado no local denominado Vila Alto da Estação neste município e comarca de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, confrontando-se pela frente com a Rua Santos Dumont, onde mede 95,50 metros; de um lado com a Rua São Paulo, onde mede 96,50 metros, pelos fundos com a Rua Santa Terezinha, onde mede 95,50 metros, e do outro lado com a Rua Curitiba, onde mede 96,50 metros, perfazendo a área total de 9.215,75 metros quadrados.”
Art 2º As áreas especificadas no artigo anterior pertencem à Sr. Antonio Berrocozo, brasileiro, RG n.º 5.816.493-SSP/SP, CPF n.º 573.843.478-15, casado com a Sra. Lourdes Vieira Berrocozo, RG n.º 14.819.332-8/SSP/SP, CPF n.º 384.662.298-25 residentes e domiciliados na Rua Santa Terezinha, n.º 931, neste Município de Junqueirópolis/SP;
Art 3º A área de que trata o artigo 1.º irá integrar o Setor 3 da cidade de Junqueirópolis.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 20 de abril de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal