Art 1º Fica criado no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis o cargo abaixo discriminado:
I- 01 cargo de Advogado, referência PE-01.A, com carga horária de 40 horas semanais.
Art 2º Ficam estabelecidas as atribuições conferidas ao cargo de provimento efetivo de Advogado criado por esta Lei, conforme seguem:
Descrição Sumária
- Representa em juízo ou fora dele a Prefeitura, nas ações em que for autora, ré ou interessada, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiência em outros atos, para defender direitos ou interesses.
Descrição Detalhada
- Estuda a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação aplicável;
- Complementa ou apura as informações levantadas, inquirindo o cliente, as testemunhas e outras pessoas e tomando medidas, para obter os elementos necessários à defesa ou acusação;
- Prepara a defesa ou acusação, arrolando e correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado, para apresenta-lo em juízo;
- Acompanha o processo em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petições específicas, para garantir seu trâmite legal até a decisão final do litígio;
- Representa o município em juízo, comparecendo às audiências e tomando sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;
- Redige ou elabora documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras aplicando a legislação, forma e terminologia adequadas ao assunto em questão, para utiliza-los na defesa da Prefeitura.
- Pode orientar a Prefeitura com relação aos seus direitos e obrigações legais.
- Pode prestar serviços de consultoria jurídica.
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art 3º As despesas decorrentes da criação do cargo promovida por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 23 de maio de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal