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LEI COMPLEMENTAR Nº 1103, 06 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Criação de Cargos
Em vigor
Art 1º Fica criado no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis o cargo abaixo discriminado:
I- 01 Cargo de Auxiliar de Agropecuária, referência PE-05, com carga horária de 40 horas semanais.
Art 2º Ficam estabelecidas as atribuições conferidas ao cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Agropecuária criado por esta Lei, conforme seguem:
Descrição Sumária
- Executar trabalhos próprios de cultura agrícola, bem como operar conjuntos mecânicos para armazenagem de grãos e fabricação de rações destinadas à criação, tratamento e alimentação de animais. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição de atividades típicas do cargo
- Executar trabalhos de defesa fitossanitária.
- Auxiliar na organização e instalação de sementeiras.
- Auxiliar em trabalhos de inseminação artificial.
- Auxiliar na aplicação de soros e vacinas.
- Auxiliar na execução de projetos de experimentação, pesquisa e realização de aulas práticas.
- Manejar equipamentos diversos destinados à produção agropecuária.
- Cultivar, semear, plantar e colher, valendo-se de ferramentas adequadas.
- Realizar trabalhos inerentes à criação e guarda de animais.
- Executar serviços de abatedouros.
- Executar tarefas de manutenção do equipamento utilizado.
- Encilhar os animais a serem domados e adestrados.
- Domar e adestrar os animais.
- Utilizar equipamentos de segurança recomendados.
- Recolher animais para ordenha.
- Ordenar animal, manual ou mecanicamente.
- Armazenar, distribuir e transportar o leite.
- Proceder à alimentação suplementar ou complementar no campo ou em estábulos, gaiolas dos animais sob sua responsabilidade.
- Tosquiar, lavar, limpar animais para exposição, aulas práticas ou outro fim.
- Identificar e apontar animais com problemas de fertilidade, doenças, reprodução.
- Vacinar, medicar e auxiliar pequenas cirurgias.
- Manter limpos os potreiros, campos, estábulos, gaiolas e encerras que abriguem animais sob seu tratamento.
- Auxiliar as fêmeas nos partos.
- Prestar socorro e atendimento aos rebanhos.
- Confeccionar buçais e outros apetrechos para animais.
- Dar apoio às aulas práticas.
- Preparar, ensacar, transportar e distribuir ração.
- Receber grãos para armazenamento, verificando o teor de umidade e encaminhando-o para o secador ou silo.
- Auxiliar nos projetos internos e administrativos.
- Auxiliar as atividades agropecuária e ambientais.
- Auxiliar nas atividades de topográficas.
- Serviço de assistência técnica e extensão rural.
- Efetuar o controle de pragas dos cereais armazenados em silos e sacarias.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Art 3º As despesas decorrentes da criação do cargo promovida por esta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 06 de julho de 2023.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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