A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é o local onde o Poder Legislativo opera dentro do município. É referida como a Casa do Povo, uma vez que abriga vereadores (também chamados de parlamentares) que são eleitos pela população para representá-la e trabalhar em prol do bem-estar da comunidade.
O papel do vereador é desempenhado em três principais áreas:
1 - Elaboração de Leis: O vereador cria leis que ele acredita que possam beneficiar a cidade e seus habitantes. Ele também participa das votações junto com outros vereadores para determinar quais projetos, sejam de sua autoria, de colegas vereadores ou da prefeitura, se transformarão em leis.
2 - Fiscalização da Prefeitura: O vereador supervisiona as atividades da prefeitura, garantindo que o poder executivo esteja cumprindo suas obrigações conforme a lei. Caso encontre irregularidades, ele pode denunciá-las e, em último caso, até mesmo instaurar um processo para destituir o prefeito se as irregularidades forem comprovadas.
3 - Vínculo com a População e Indicação: O vereador atua como uma conexão entre a comunidade e a prefeitura. Utilizando um recurso legal chamado “indicação”, ele sugere ao prefeito quais são as necessidades locais e solicita ações para resolvê-las. Embora o vereador não tenha o poder de ordenar diretamente a pavimentação de uma rua ou a construção de uma escola (pois isso é responsabilidade da prefeitura), ele pode indicar essas necessidades ao prefeito e pressionar para que ações sejam tomadas.
Portanto, embora não possa tomar decisões executivas diretas, o vereador exerce influência significativa ao expressar as necessidades da população, sugerir soluções e acompanhar o cumprimento das ações propostas.
Entre outras coisas, um vereador não pode: transgredir os princípios que regem a administração pública; envolver-se em atos de corrupção ou estimular tais práticas; causar prejuízo aos recursos públicos ou favorecer tal prejuízo; ignorar irregularidades nos serviços públicos; faltar às sessões deliberativas; ocupar mais de um cargo eletivo; usar sua posição para obter vantagens indevidas; divulgar informações sigilosas; etc.
A Câmara Municipal de Junqueirópolis é composta por 09 (nove) vereadores.
04 (quatro) anos.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, como o próprio nome sugere, é o grupo responsável por liderar as atividades do Poder Legislativo. Ela é constituída pelo Presidente, 1º e 2º Secretários. A Mesa Diretora assume a presidência das reuniões e sessões do Legislativo, desempenhando diversas funções específicas conforme determinado pelo Regimento Interno da instituição. O Regimento Interno é um conjunto de regras que define as responsabilidades dos vereadores, seus direitos e obrigações, o processo legislativo, o funcionamento das reuniões e as eventuais penalidades aplicáveis aos vereadores.
O mandato da Mesa é de 2 (dois) anos, proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras, com início às 19 horas, durante o período legislativo que vai de 02 (dois) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e 1° de agosto até 22 (vinte e dois) de dezembro.
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 48 horas da sua realização e devidamente divulgadas.
Os períodos compreendidos entre 23 (vinte e três) de dezembro a 1° (primeiro) de fevereiro e de 1° (primeiro) a 31 (trinta e um) de julho, são considerados de RECESSO LEGISLATIVO. Entretanto, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental. Além disso, o funcionamento das atividades administrativas não é impactado. A Secretaria da Câmara Municipal mantém seu horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h.
O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 08h até as 11h e das 13h até as 17h – o horário de almoço é das 11h até as 13h.
Sim, são acessíveis ao público em geral, permitindo a presença de toda a população.
Com pelo menos 48 horas de antecedência das reuniões, a Câmara disponibiliza a pauta da Ordem do Dia que será discutida e votada durante a sessão no seu site.
A pauta pode ser consultada no seguinte link:
https://www.cmjunqueiropolis.sp.gov.br/portal/sessaoplenaria
São medidas que requerem aprovação da Câmara e sansão do prefeito. Geralmente, o Poder Executivo é encarregado de propor a maioria dos projetos de lei, uma vez que as propostas provenientes da Câmara não devem gerar aumento de gastos para a administração pública.
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como construção de redutores de velocidade, benfeitorias em praças municipais, entre outros.
Trata-se de um tipo de proposta utilizado pelo legislador para solicitar ao Poder Executivo informações, ações ou documentos específicos.
A Ouvidoria Legislativa é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal de Junqueirópolis e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e demais manifestações da sociedade, desde que seja relacionada à competência da Câmara Municipal.
É o meio pelo qual o cidadão junqueiropolense pode contatar a Câmara Municipal de Junqueirópolis e solicitar que um fato ou situação seja apurada, ou ainda apresentar elogios, sugestões, reclamações ou qualquer tipo de solicitação que entenda ser atribuilção do Legislativo Municipal se manifestar.
A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Junqueirópolis recebe e analisa todas as denúncias, reclamações, sugestões e elogios que recebe, e os encaminha às autoridades ou órgãos competentes de acordo com o assunto objeto da manifestação.
Além disso, a Ouvidoria Legislativa informa ao cidadão qual o órgão qual o órgão que deverá se dirigir quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria.
Também cade à Ouvidoria auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas e providências para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados nas manifestações recebidas.
A Ouvidoria Legislativa tem competência para receber e analisar as seguintes manifestações:
- Denúncia: relato de ato ou fato que indica a prática de irregularidade ou ilícito, no âmbito da administração pública municipal, cujo objeto seja de competência de fiscalização ou controle pela Câmara Municipal;
- Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre serviço prestado, ação ou omissão da administração pública, de agente político ou servidor da Câmara Municipal;
- Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal;
- Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido no âmbito da Câmara Municipal;
- Demais pronunciamentos: solicitações gerais para adoção de providências, por parte da Câmara Municipal de Junqueirópolis, sobre assuntos relacionados à sua área de competência, quando não se refiram a denúncias, reclamações, sugestões ou elogios.
Para apresentar uma manifestação a ser analisada pela Ouvidoria Legislativa, o cidadão pode utilizar o site oficial da Câmara Municipal de Junqueirópolis (www.cmjunqueiropolis.sp.gov.br) e ir até a opção "Ouvidoria Legislativa" no menu superior (ou "Ouvidoria" descendo a página inicial), e realizar o cadastro da manifestação, seguindo as orientações contidas na página de cadastro.
Se preferir, também pode entregar pessoalmente o requerimento impresso endereçado à Ouvidoria Legislativa, contendo os dados pessoais (nome, profissão, CPF e endereço), o relato detalhado da manifestação, as providências que deseja que a Câmara Municipal tome a respeito do assunto, e ao final a sua assinatura.
Caso prefira a entrega pessoal, o interessado pode utilizar o modelo "Formulário para Solicitação de Informação", que se encontra na página da Ouvidoria do nosso site (www.cmjunqueiropolis.sp.gov.br/portal/ouvidoria), clicando em "Download" e baixando o documento editável.
A manifestação impressa deve ser entregue na Secretaria da Câmara Municipal de Junqueirópolis, na Rua São Salvador, nº 1155, Centro, nos horários de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 11h, e das 13h às 17h. Caso deseje mais informações, o telefone da Ouvidoria é (18) 3841-1126 ou (18) 3842-1183.
A Ouvidoria Legislativa deverá apresentar resposta conclusiva ao cidadão que apresentou manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da manifestação, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa.
A Ouvidoria Legislativa, após receber manifestações de reclamações, sugestões ou elogios, irá analisá-las e adotá-las para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços da Câmara Municipal, esclarecendo o manifestante a respeito das providências tomadas.
No caso de denúncias, a Ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva ao denunciante, que deve conter informações sobre o seu encaminhamento e os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ou autoridades responsáveis, de acordo com o conteúdo da denúncia apresentada.
A manifestação que constituir denúncia de ilícito ou irregularidade será enviada ao Presidente da Câmara para que este determine sua apuração, se entender adequado, havendo indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade, para que então seja encaminhada à Comissão competente ou outro setor responsável, nos termos do Regimento Interno.
Caso o Presidente da Câmara entenda não haver indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade, poderá determinar o arquivamento da denúncia. Neste caso, se o denunciante não concordar com a decisão de arquivamento da denúncia, poderá apresentar recurso contra a decisão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
No entanto, se a denúncia recebida for de competência de outra instituição ou autoridade, ou seja,
se não estiver nas atribuições da Câmara Municipal fiscalizar, o Ouvidor Legislativo deverá encaminhá-la diretamente à instituição ou autoridade responsável, comunicando o denunciante.
A Resolução nº 02/2023 determina que as manifestações que consistirem em denúncias sobre irregularidades e atos ilícitos serão mantidas em sigilo até que sejam encaminhadas ao setor ou autoridade competente para investigá-las, sempre que o denunciante solicitar o sigilo ou quando o caso assim o exigir.
Nenhuma taxa ou despesa será cobrada dos serviços prestados pela Ouvidoria Legislativa, já que a Resolução nº 02/2023 veda a cobrança de qualquer valor referente aos procedimentos da Ouvidoria.
As cópias de documentos, midias digitais e demais atos comprovatórios, quando necessários à fundamentação da manifestação, deverão ser fornecidos pelo próprio cidadão ao procurar a Ouvidoria.
A Ouvidoria Legislativa e os setores envolvidos na manifestação assegurarão a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação, nos termos do disposto no art. 31 da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, ficando assegurados os dados pessoais do cidadão ou autor da manifestação na Ouvidoria Legislativa.