A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é o local onde o Poder Legislativo opera dentro do município. É referida como a Casa do Povo, uma vez que abriga vereadores (também chamados de parlamentares) que são eleitos pela população para representá-la e trabalhar em prol do bem-estar da comunidade.
O papel do vereador é desempenhado em três principais áreas:
1 - Elaboração de Leis: O vereador cria leis que ele acredita que possam beneficiar a cidade e seus habitantes. Ele também participa das votações junto com outros vereadores para determinar quais projetos, sejam de sua autoria, de colegas vereadores ou da prefeitura, se transformarão em leis.
2 - Fiscalização da Prefeitura: O vereador supervisiona as atividades da prefeitura, garantindo que o poder executivo esteja cumprindo suas obrigações conforme a lei. Caso encontre irregularidades, ele pode denunciá-las e, em último caso, até mesmo instaurar um processo para destituir o prefeito se as irregularidades forem comprovadas.
3 - Vínculo com a População e Indicação: O vereador atua como uma conexão entre a comunidade e a prefeitura. Utilizando um recurso legal chamado “indicação”, ele sugere ao prefeito quais são as necessidades locais e solicita ações para resolvê-las. Embora o vereador não tenha o poder de ordenar diretamente a pavimentação de uma rua ou a construção de uma escola (pois isso é responsabilidade da prefeitura), ele pode indicar essas necessidades ao prefeito e pressionar para que ações sejam tomadas.
Portanto, embora não possa tomar decisões executivas diretas, o vereador exerce influência significativa ao expressar as necessidades da população, sugerir soluções e acompanhar o cumprimento das ações propostas.
Entre outras coisas, um vereador não pode: transgredir os princípios que regem a administração pública; envolver-se em atos de corrupção ou estimular tais práticas; causar prejuízo aos recursos públicos ou favorecer tal prejuízo; ignorar irregularidades nos serviços públicos; faltar às sessões deliberativas; ocupar mais de um cargo eletivo; usar sua posição para obter vantagens indevidas; divulgar informações sigilosas; etc.
A Câmara Municipal de Junqueirópolis é composta por 09 (nove) vereadores.
04 (quatro) anos.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, como o próprio nome sugere, é o grupo responsável por liderar as atividades do Poder Legislativo. Ela é constituída pelo Presidente, 1º e 2º Secretários. A Mesa Diretora assume a presidência das reuniões e sessões do Legislativo, desempenhando diversas funções específicas conforme determinado pelo Regimento Interno da instituição. O Regimento Interno é um conjunto de regras que define as responsabilidades dos vereadores, seus direitos e obrigações, o processo legislativo, o funcionamento das reuniões e as eventuais penalidades aplicáveis aos vereadores.
O mandato da Mesa é de 2 (dois) anos, proibida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, na mesma legislatura.
As Sessões Ordinárias da Câmara ocorrem nas segundas-feiras, com início às 19 horas, durante o período legislativo que vai de 02 (dois) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e 1° de agosto até 22 (vinte e dois) de dezembro.
As Sessões Extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo, desde que convocadas com prazo mínimo de 48 horas da sua realização e devidamente divulgadas.
Os períodos compreendidos entre 23 (vinte e três) de dezembro a 1° (primeiro) de fevereiro e de 1° (primeiro) a 31 (trinta e um) de julho, são considerados de RECESSO LEGISLATIVO. Entretanto, nesse período ainda podem ocorrer as sessões extraordinárias, convocadas na forma regimental. Além disso, o funcionamento das atividades administrativas não é impactado. A Secretaria da Câmara Municipal mantém seu horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h.
O horário de atendimento ao público em geral é: de segunda à sexta-feira, das 08h até as 11h e das 13h até as 17h – o horário de almoço é das 11h até as 13h.
Sim, são acessíveis ao público em geral, permitindo a presença de toda a população.
Com pelo menos 48 horas de antecedência das reuniões, a Câmara disponibiliza a pauta da Ordem do Dia que será discutida e votada durante a sessão no seu site.
A pauta pode ser consultada no seguinte link:
https://www.cmjunqueiropolis.sp.gov.br/portal/sessaoplenaria
São medidas que requerem aprovação da Câmara e sansão do prefeito. Geralmente, o Poder Executivo é encarregado de propor a maioria dos projetos de lei, uma vez que as propostas provenientes da Câmara não devem gerar aumento de gastos para a administração pública.
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público, como construção de redutores de velocidade, benfeitorias em praças municipais, entre outros.
Trata-se de um tipo de proposta utilizado pelo legislador para solicitar ao Poder Executivo informações, ações ou documentos específicos.