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FAQ / Perguntas e Respostas Frequentes
Ouvidoria Legislativa
Perguntas frequentes a respeito da Ouvidoria Legislativa
O que é a Ouvidoria Legislativa?

A Ouvidoria Legislativa é o órgão de interlocução entre a Câmara Municipal de Junqueirópolis e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões, elogios e demais manifestações da sociedade, desde que seja relacionada à competência da Câmara Municipal.

É o meio pelo qual o cidadão junqueiropolense pode contatar a Câmara Municipal de Junqueirópolis e solicitar que um fato ou situação seja apurada, ou ainda apresentar elogios, sugestões, reclamações ou qualquer tipo de solicitação que entenda ser atribuilção do Legislativo Municipal se manifestar.

O que faz a Ouvidoria Legislativa?

A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Junqueirópolis recebe e analisa todas as denúncias, reclamações, sugestões e elogios que recebe, e os encaminha às autoridades ou órgãos competentes de acordo com o assunto objeto da manifestação.

Além disso, a Ouvidoria Legislativa informa ao cidadão qual o órgão qual o órgão que deverá se dirigir quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria.
Também cade à Ouvidoria auxiliar a Mesa Diretora na tomada de medidas e providências para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados nas manifestações recebidas.

Quais tipos de manifestação a Ouvidoria Legislativa está apta a receber?

A Ouvidoria Legislativa tem competência para receber e analisar as seguintes manifestações:

- Denúncia: relato de ato ou fato que indica a prática de irregularidade ou ilícito, no âmbito da administração pública municipal, cujo objeto seja de competência de fiscalização ou controle pela Câmara Municipal;

- Reclamação: manifestação de desagrado ou protesto sobre serviço prestado, ação ou omissão da administração pública, de agente político ou servidor da Câmara Municipal;

- Sugestão: apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo Municipal;

- Elogio: demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido no âmbito da Câmara Municipal;

- Demais pronunciamentos: solicitações gerais para adoção de providências, por parte da Câmara Municipal de Junqueirópolis, sobre assuntos relacionados à sua área de competência, quando não se refiram a denúncias, reclamações, sugestões ou elogios.

Como protocolar uma manifestação na Ouvidoria Legislativa?

Para apresentar uma manifestação a ser analisada pela Ouvidoria Legislativa, o cidadão pode utilizar o site oficial da Câmara Municipal de Junqueirópolis (www.cmjunqueiropolis.sp.gov.br) e ir até a opção "Ouvidoria Legislativa" no menu superior (ou "Ouvidoria" descendo a página inicial), e realizar o cadastro da manifestação, seguindo as orientações contidas na página de cadastro.

Se preferir, também pode entregar pessoalmente o requerimento impresso endereçado à Ouvidoria Legislativa, contendo os dados pessoais (nome, profissão, CPF e endereço), o relato detalhado da manifestação, as providências que deseja que a Câmara Municipal tome a respeito do assunto, e ao final a sua assinatura.

Caso prefira a entrega pessoal, o interessado pode utilizar o modelo "Formulário para Solicitação de Informação", que se encontra na página da Ouvidoria do nosso site (www.cmjunqueiropolis.sp.gov.br/portal/ouvidoria), clicando em "Download" e baixando o documento editável.

A manifestação impressa deve ser entregue na Secretaria da Câmara Municipal de Junqueirópolis, na Rua São Salvador, nº 1155, Centro, nos horários de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 11h, e das 13h às 17h. Caso deseje mais informações, o telefone da Ouvidoria é (18) 3841-1126 ou (18) 3842-1183.

Qual o prazo para a Ouvidoria responder a uma manifestação?

A Ouvidoria Legislativa deverá apresentar resposta conclusiva ao cidadão que apresentou manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da manifestação, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa expressa.

Que tipo de resposta a Ouvidoria deve fornecer ao manifestante?

A Ouvidoria Legislativa, após receber manifestações de reclamações, sugestões ou elogios, irá analisá-las e adotá-las para o aperfeiçoamento da prestação dos serviços da Câmara Municipal, esclarecendo o manifestante a respeito das providências tomadas.

No caso de denúncias, a Ouvidoria deverá apresentar resposta conclusiva ao denunciante, que deve conter informações sobre o seu encaminhamento e os procedimentos a serem adotados pelos órgãos ou autoridades responsáveis, de acordo com o conteúdo da denúncia apresentada.

Qual o procedimento para denúncias apresentadas na Ouvidoria?

A manifestação que constituir denúncia de ilícito ou irregularidade será enviada ao Presidente da Câmara para que este determine sua apuração, se entender adequado, havendo indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade, para que então seja encaminhada à Comissão competente ou outro setor responsável, nos termos do Regimento Interno.

Caso o Presidente da Câmara entenda não haver indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade, poderá determinar o arquivamento da denúncia. Neste caso, se o denunciante não concordar com a decisão de arquivamento da denúncia, poderá apresentar recurso contra a decisão, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal.

No entanto, se a denúncia recebida for de competência de outra instituição ou autoridade, ou seja,
se não estiver nas atribuições da Câmara Municipal fiscalizar, o Ouvidor Legislativo deverá encaminhá-la diretamente à instituição ou autoridade responsável, comunicando o denunciante.

A denúncia apresentada à Ouvidoria tramita em sigilo?

A Resolução nº 02/2023 determina que as manifestações que consistirem em denúncias sobre irregularidades e atos ilícitos serão mantidas em sigilo até que sejam encaminhadas ao setor ou autoridade competente para investigá-las, sempre que o denunciante solicitar o sigilo ou quando o caso assim o exigir.

É cobrada alguma taxa ou despesa pelo serviço da Ouvidoria?

Nenhuma taxa ou despesa será cobrada dos serviços prestados pela Ouvidoria Legislativa, já que a Resolução nº 02/2023 veda a cobrança de qualquer valor referente aos procedimentos da Ouvidoria.

As cópias de documentos, midias digitais e demais atos comprovatórios, quando necessários à fundamentação da manifestação, deverão ser fornecidos pelo próprio cidadão ao procurar a Ouvidoria.

Os dados pessoais do cidadão ficam protegidos pela Ouvidoria?

A Ouvidoria Legislativa e os setores envolvidos na manifestação assegurarão a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do usuário de serviços públicos ou do autor da manifestação, nos termos do disposto no art. 31 da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, ficando assegurados os dados pessoais do cidadão ou autor da manifestação na Ouvidoria Legislativa.

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