Em decisão unânime, os vereadores da Câmara Municipal de Junqueirópolis acataram o Veto Total do Executivo ao Projeto de Lei Municipal nº 011/2025. O projeto, de autoria do Legislativo, pretendia estender o fornecimento da merenda escolar aos professores e demais servidores da educação.
Com a manutenção do veto, a proposta é arquivada e não se torna lei. O Executivo fundamentou a decisão em quatro pilares principais de inconstitucionalidade e ilegalidade:
1. Vício de Iniciativa (Inconstitucionalidade Formal) O projeto foi considerado inconstitucional porque matérias que tratam do regime jurídico e remuneração de servidores públicos são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo (Prefeito). A Câmara não pode legislar sobre temas que criem obrigações administrativas ou despesas para a Prefeitura sem a iniciativa do Prefeito.
2. Falta de Estimativa de Impacto Orçamentário A proposta criava uma nova despesa para o município sem apresentar a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro, o que viola a legislação fiscal e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. Destinação Exclusiva da Merenda (PNAE) O veto reforçou que, conforme a Lei Federal nº 11.947/09 e resoluções do FNDE, os recursos da alimentação escolar (PNAE) são destinados exclusivamente aos alunos matriculados na educação básica pública. O uso desses recursos para alimentar funcionários seria um desvio de finalidade.
4. Duplicidade de Benefícios (Bis in Idem) A Prefeitura argumentou que os servidores municipais já recebem o "Vale Alimentação" (ticket). Permitir que eles também consumam a merenda escolar configuraria um duplo benefício para a mesma finalidade (alimentação), o que é vedado pela administração pública.