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Atualizado em: 02/03/2026 às 18h14
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, 29 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 29/09/2020
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre alteração da redação do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis e dá outras providências.

 
A Mesa da Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis:
Art 1ºO artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87- A publicação de leis e atos administrativos será feita em diário oficial eletrônico na página do município na internet, dependendo a instituição do diário oficial eletrônico e a disposição sobre a forma de publicação, de lei regulamentadora.
Parágrafo Único: A publicação dos atos não normativos poderá ser feita de forma resumida"
Art 2ºEsta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Câmara Municipal de Junqueirópolis, 29 de setembro de 2020.

Marcos Roberto Ruiz
Presidente

Valdir Aparecido de Oliveira
1º Secretário

Vagner Borges Prates
2º Secretário
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
RESOLUÇÃO Nº 1/2026, 03 DE MARÇO DE 2026 Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis para regulamentar o processamento das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual, em consonância com o art. 152-A da Lei Orgânica Municipal. 03/03/2026
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8, 20 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a inclusão do artigo 152-A à Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis para dispor sobre emendas individuais ao projeto de lei orçamentário anual 20/02/2026
PORTARIA Nº 20/2026, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 DETERMINA Que no dia 16 de fevereiro de 2026, (segunda-feira), véspera da data alusiva ao Carnaval, o ponto será facultativo na Câmara Municipal de Junqueirópolis Municipal de Junqueirópolis, tendo a sua reabertura no dia 18 de fevereiro, (quarta-feira) em seu horário normal de trabalho e atendimento. 13/02/2026
PORTARIA Nº 13/2025, 08 DE DEZEMBRO DE 2025 DETERMINA: Que, no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2025 (6ª feira), o horário de funcionamento da Câmara Municipal será encerrado às 11h00 em virtude da realização da Festa de Confraternização dos Servidores Municipais que acontecerá no Recinto da ACERUVA, à partir das 11h30min. DETERMINA, ainda, as datas dos pontos facultativos devido as festividades de Natal e Ano Novo que são as seguintes: a) Nos dias 24 (4ª feira) e 31 (4ª feira) de dezembro de 2025, o expediente será encerrado às 12h00, (meio dia); b) Fica decretado ponto facultativo nos dias 26 (6ª feira) de dezembro de 2025 e 02 (6ª feira) de janeiro de 2026. 08/12/2025
PORTARIA Nº 12/2025, 06 DE NOVEMBRO DE 2025 Que, no dia 21 (vinte e um) de novembro de 2025 (6ª feira), o ponto será facultativo na Câmara Municipal de Junqueirópolis em prolongamento ao feriado nacional do dia 20 de novembro, data em que se comemora o “Dia da Consciência Negra”, tendo a sua reabertura na 2ª feira, dia 24 de novembro, em seu horário normal de trabalho e atendimento. 06/11/2025
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