Ementa
Dispõe sobre alteração da redação do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis:
Art 1ºO artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87- A publicação de leis e atos administrativos será feita em diário oficial eletrônico na página do município na internet, dependendo a instituição do diário oficial eletrônico e a disposição sobre a forma de publicação, de lei regulamentadora.
Parágrafo Único: A publicação dos atos não normativos poderá ser feita de forma resumida"
Art 2ºEsta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, 29 de setembro de 2020.
Marcos Roberto Ruiz
Presidente
Valdir Aparecido de Oliveira
1º Secretário
Vagner Borges Prates
2º Secretário