Data: 25/09/2024
Situação: Em vigor
Autoria: Presidência
Ficará como responsável pela gestão de acesso ao SIAFIC, nos termos do art. 11, § 2º, inciso I e II, § 4º e art. 14, § 1º, do Decreto Federal nº 10.540 de 2020 combinado com no art. 7º, II, da Lei n.º 13.709 de 2018, o Senhor Marcos Aparecido Sellin, CRC nº 1SP185756/O-2, ocupante do cargo público de Contador.