ATO DA MESA Nº 30/2024, 02 DE DEZEMBRO DE 2024
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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Junqueirópolis designa os Vereadores Anderson Marcos Viana, Elio Furini Neto e Valdir Aparecido de Oliveira para representarem esta Casa Legislativa e o Município de Junqueirópolis junto à Secretaria de Estado da Educação e à Assembleia Legislativa de São Paulo, nos dias 3 e 4 de dezembro de 2024, com a finalidade de tratar de pautas prioritárias, como a construção de uma nova escola e a ampliação de salas de aula no município. Além disso, os vereadores estarão representando o município em outras Secretarias de Estado, com o objetivo de captar recursos e promover benfeitorias para o desenvolvimento local.
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02/12/2024
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ATO DA MESA Nº 29/2024, 13 DE NOVEMBRO DE 2024
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Para efeito de remuneração, fica abonada a falta do Vereador Reinaldo Codognato na Centésima Sexagésima Primeira Sessão Ordinária da Décima Oitava Legislatura da Câmara Municipal de Junqueirópolis, realizada no dia 11 de novembro de 2024, por estar em viagem à cidade de São Paulo juntamente com o Prefeito Municipal representando o município em várias secretarias de estado, conforme documentos anexos.
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13/11/2024
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ATO DA MESA Nº 28/2024, 29 DE OUTUBRO DE 2024
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Para efeito de remuneração, fica abonada a falta da Vereadora Teresinha de Lourdes Freitas Regodanso na Centésima Quinquagésima Nona Sessão Ordinária da Décima Oitava Legislatura da Câmara Municipal de Junqueirópolis, realizada no dia 28 (vinte e oito) de outubro de 2.024, por motivo de saúde, conforme atestado médico apresentado no setor de pessoal da Câmara Municipal.
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29/10/2024
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ATO DA MESA Nº 27/2024, 21 DE OUTUBRO DE 2024
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Para efeito de remuneração, fica abonada a falta do Vereador Rui Domingos da Silva na Centésima Quinquagésima Sétima Sessão Ordinária da Décima Oitava Legislatura da Câmara Municipal de Junqueirópolis, realizada no dia 14 (catorze) de outubro de 2.024.
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21/10/2024
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ATO DA MESA Nº 25/2024, 02 DE AGOSTO DE 2024
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A Mesa da Câmara Municipal de Junqueirópolis, em comum acordo com os demais Vereadores, BAIXA as seguintes determinações:
Em virtude do período eleitoral que impõe ao agente público algumas restrições, em especial aos três meses que antecedem o pleito eleitoral, fica suspenso o uso da palavra aos Vereadores para falarem na tribuna durante o expediente e na parte destinada ao uso da palavra em explicações pessoais.
Fica também suspenso, dentro do referido período, a apresentação de indicações, requerimentos, moções, títulos honoríficos e projetos de qualquer natureza, salvo os de força maior que possam representar prejuízos ao município por falta de aplicação.
Tais medidas, visam garantir a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos e a integridade das eleições, buscando evitar a aplicação de multas e responsabilização, conforme dispõe a Lei n. 9.504/97.
Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos válidos até a data de 06 de outubro de 2024.
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02/08/2024
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