Dá nova redação ao parágrafo 2° do artigo 12 e ao artigo 33 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis.
A Mesa da Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis:
Art 1ºO § 2º do artigo 12 que trata da remuneração dos Vereadores, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 2º Os Vereadores serão remunerados exclusivamente pelo subsídio de que trata este artigo, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, inclusive o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação de sessão extraordinária."
Art 2ºO Artigo 33, que trata do período da Sessão Legislativa Ordinária, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 33. Independente de convocação, a sessão legislativa anual desenvolve-se de 02 (dois) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro."
Art 3ºEsta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, 07 de agosto de 2007.
PAULO DIAS FUZINATO
Presidente
JOSÉ JANDIR TAVARES VASCONCELOS
1º Secretário
MIGUEL CLÁUDIO BATISTA
2º Secretário