Ementa
Dispõe sobre a introdução do § 3º do art. 108 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 108 da Lei Complementar 17, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido no parágrafo terceiro com a seguinte redação:
"
Art. 108 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ... .
§ 3º - O período de licença prêmio pode ser concedido dividido em até 6 (seis) vezes de 15 dias cada, a pedido do servidor, e desde que não gere prejuízo ao bom desempenho dos serviços públicos."
Art 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 11 de março de 2021.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal