Art 1º O artigo 140 da Lei Complementar 17/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder descontos, mediante consignação, em folha, observadas as normas estabelecidas nesta Lei:
Parágrafo único. A soma da consignação, de que trata esta Lei, não poderá exceder a 35% dos vencimentos mensais do servidor onerado. ”
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 06 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal