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LEI COMPLEMENTAR Nº 1056, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Remuneração
Em vigor
Art 1º O artigo 140 da Lei Complementar 17/91 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder descontos, mediante consignação, em folha, observadas as normas estabelecidas nesta Lei:
Parágrafo único. A soma da consignação, de que trata esta Lei, não poderá exceder a 35% dos vencimentos mensais do servidor onerado. ”
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 06 de setembro de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 567, 22 DE JANEIRO DE 2014 Dispõe sobre a concessão de Adicional de Insalubridade e Periculosidade aos servidores públicos municipais e dá outras providências. 22/01/2014
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, 22 DE NOVEMBRO DE 2011 Acrescenta o § 15 no artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis. 22/11/2011
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