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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, 22 DE NOVEMBRO DE 2011
Início da vigência: 22/11/2011
Assunto(s): Remuneração, Servidores Municipais
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Em vigor
22/11/2011
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
20/04/2012
Revogada Totalmente pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 4

Dispõe sobre a revogação da Emenda nº 03/2011 à Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis.Acrescenta o § 15 no artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis.[/ementa]

A Mesa da Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis:
Art 1ºFica acrescido no artigo 125 da Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis, o § 15, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"§ 15 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos."
Art 2ºAs despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessárias.
Art 3ºEsta Emenda a Lei Orgânica do Município de Junqueirópolis, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, em 22 de novembro de 2011.
MARCOS ROBERTO RUIZ
Presidente

ELAYNE APARECIDA MOREIRA VAL
1º Secretária

RUI DOMINGOS DA SILVA
2º Secretário

(Revogado pelo(a) EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, 20 DE ABRIL DE 2012)
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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