Ementa
Modifica os artigos 6, 7 e 90 da Resolução nº 02/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
Paulo Dias Fuzinato, Presidente da Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte resolução:
Art 1ºOs artigos 6° e 7° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis que tratam do período da Sessão Legislativa Ordinária passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 6° - A Sessão Legislativa Ordinária da Câmara, anual, desenvolve-se em dois períodos, de 02 (dois) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1° (primeiro) de agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro.
Art. 7º - Os períodos compreendidos entre 23 (vinte e três) de dezembro a 1° (primeiro) de fevereiro e de 1° (primeiro) a 31 (trinta e um) de julho, são considerados de RECESSO LEGISLATIVO."
Art 2ºO parágrafo 2° do artigo 90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis que trata dos Subsídios dos Vereadores passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 2° - Os Vereadores serão remunerados exclusivamente pelo subsídio de que trata este artigo, em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, inclusive o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação de sessão extraordinária."
Art 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, em 7 de agosto de 2.007.
Paulo Dias Fuzinato
Presidente