Ementa
Altera o artigo 176 da Resolução nº 02/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
Art 1º O Art. 176, seus parágrafos e alíneas constantes da Resolução nº 02/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis, passam a vigorarem com as seguintes redações e ordem:
“
Art. 176 – Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário pelos Vereadores presentes na sessão.
§ 1º - Terão discussão única todos os projetos de leis, projetos de leis complementares, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução.
§ 2º - Somente serão discutidos em dois turnos, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, as propostas que tratam das emendas à Lei Orgânica do Município.
§ 3º - Estarão sujeitas ainda a discussão única, as seguintes proposições:
a) - requerimentos sujeitos a debates pelo Plenário nos termos do artigo 164 e parágrafos, deste Regimento;
b) - vetos, total e parcial, e atas das sessões camarárias.”
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, em 08 de agosto de 2023.
Valdir Aparecido de Oliveira
Presidente