Ementa
Altera o artigo 17 da Resolução nº 02/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
Elizeu Adriano, Presidente da Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte resolução:
Art 1ºO artigo 17, e seu paragrafo 1º, da Resolução nº 02/2002, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis, passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 17 - A eleição destinada a renovação dos membros da Mesa da Câmara na Legislatura, far-se-á no mês de dezembro em data e horário a ser determinado previamente através de ato da Presidência, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
§ 1º - Recaindo na data marcada um sábado, domingo, feriado, ponto facultativo ou motivo de força maior, fica a eleição transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário.”
Art 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 01/2018 de 03 de maio de 2018.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, em 30 de outubro de 2018.
Elizeu Adriano
Presidente