Ementa
Altera o artigo 89 da Resolução nº 02/2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
Elizeu Adriano, Presidente da Câmara Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte resolução:
Art 1ºFica incluído no art. 89 da Resolução nº 02/2002, de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis, o inciso IV com a seguinte redação:
"
IV – nos casos de licença do exercício do mandato de vereador para ocupar cargo de Secretário Municipal, Diretor ou equivalente."
Art 2ºO § 2º do art. 89, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Junqueirópolis, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
§ 2º - As licenças previstas nos incisos I e IV, deste Regimento, depende de aprovação do Plenário, nos demais casos será concedida diretamente pelo Presidente da Câmara."
Art 3ºFica incluído no art. 89, do Regimento Interno da Câmara, o § 7º, com a seguinte redação:
"
§ 7º - O Vereador licenciado nos termos do inciso IV deste artigo, poderá, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, retornar ao seu mandato no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da desistência da licença."
Art 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, em 20 de abril de 2017.
Elizeu Adriano
Presidente