Ementa
Dispõe sobre alteração dos artigos 152 e 153 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºFica acrescido ao artigo 152 da
Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, o § 3º com a seguinte redação:
"
§ 3º Considera-se como efetivo exercício, além dos casos previstos no art. 107, o tempo total de afastamento por licença médica para tratamento de saúde pessoal do servidor."
Art 2ºPassa o parágrafo único do artigo 153 da
Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, a vigorar como § 1º, permanecendo com a mesma redação.
Art 3ºFica acrescido ao artigo 153 da
Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991 o § 2º, que passará a ter a seguinte redação:
"
§ 2º Considera-se como de efetivo exercício, além dos casos previstos no art. 107, o tempo total de afastamento por licença médica para tratamento de saúde pessoal do servidor."
Art 4ºFica acrescido ao inciso IV do artigo 156 da
Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, o parágrafo único com a seguinte redação:
"
Parágrafo único. O valor da gratificação anual a título de 13º salário será composto da somatória dos valores correspondentes ao vencimento atribuído ao cargo, dos adicionais e gratificações, da média das horas extras realizadas no decorrer do exercício e da média do serviço noturno executado no decorrer do exercício."
Art 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, em 30 de dezembro de 2011.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal