Ementa
Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar 17, de 19 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO parágrafo único do artigo 156 da Lei Complementar 17, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 156 - ..........................................................................
I - .....................................................................................
II - .....................................................................................
III - ....................................................................................
IV - ...................................................................................
Parágrafo único - O valor da gratificação anual a título de 13º salário será composto da somatória da média dos valores recebidos a qualquer título, ressalvadas as verbas de natureza indenizatórias.”
Art 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 03 de maio de 2022.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal