Ementa
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO Inciso "I" do Artigo 46 da
Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, passará a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 46 - ...
I - Os afastamentos previstos no Artigo 113 do presente Estatuto, salvo o disposto no Inciso IV do referido Artigo;"
Art 2ºO Artigo 120, o Artigo 156 e seu Inciso "I", o Artigo 157 e § 2º do Artigo 230, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 120 - A licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, nos casos em que o requerente apresentar laudo médico com pedido de afastamento superior a 03 (três) dias, dependerá de prévia inspeção médica por parte da Prefeitura.
Art. 156 - Poderá a critério da administração, conceder-se gratificações:
I - pela prestação de serviço não inerente ao cargo do servidor;
Art. 157 - A gratificação de que trata o Artigo anterior não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento do servidor.
Art. 230 - ...
§ 2º - A duração normal do trabalho será de até 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser acrescidas de horas extraordinárias não excedentes de 02 (duas) diárias e 40 (quarenta) mensais, cuja importância da remuneração será de 100% (cem por cento) superior à da hora normal, nos domingos e feriados, e de 50% (cinquenta por cento) nos demais dias."
Art 3ºFicam revogados o Parágrafo único do Artigo 7º e o Artigo 158 da
Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
Art 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 19 de março de 1998.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI
Prefeito Municipal