Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºOs incisos III dos artigos 93 e 107 da
Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis, passam a vigorar com as seguintes redações:
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Art. 93 - III. luto pelo falecimento do pai, mãe, irmão, cônjuge e filho até cinco dias e no caso de sogro, sogra, avó e avô, dois dias a contar da data do falecimento."
"
Art. 107 - III. luto pelo falecimento do pai, mãe, irmão, cônjuge e filho até cinco dias e no caso de sogro, sogra, avó e avô, dois dias a contar da data do falecimento."
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 26 de agosto de 2009.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal