Ementa
Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 11 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991 passa a vigorar acrescido de parágrafo 2º, sendo redenominado o parágrafo único como parágrafo 1º com a seguinte redação:
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Art. 11 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
§ 1º - A prova dos requisitos dos incisos I e II deste artigo só será exigida no caso do inciso I do artigo 10 da presente lei.
§ 2º - O exame de aptidão física e mental será feito por médico ou comissão de médicos designados pelo município, devendo ser requisitado o prontuário médico da pessoa a ser nomeada em cargo público para a análise de eventual histórico de doenças que não recomendem a nomeação."
Art 2ºO artigo 16 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 16 - Não poderá ser nomeado para cargo público, aquele que tenha sido condenado por crime contra a vida, o patrimônio, a Administração, a fé pública, a dignidade sexual, os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2.006 e o condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92."
Art 3ºO artigo 105 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
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Art. 105 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
Parágrafo único. Na contagem de cada período aquisitivo do direito de férias, serão considerados de efetivo exercício os afastamentos a que refere o artigo 113, com exceção das hipóteses estabelecidas nos incisos IV e VI do referido artigo."
Art 4ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 24 de Junho de 2015.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI
Prefeito Municipal