Ir para o conteúdo

Câmara Municipal Junqueirópolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
SERVIDOR
TRANSMISSÃO AO VIVO
Câmara Municipal Junqueirópolis - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 630, 24 DE JUNHO DE 2015
Início da vigência: 24/06/2015
Assunto(s): Contratações , Estatuto dos Servidores, Férias
Em vigor
Ementa Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.

HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 11 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991 passa a vigorar acrescido de parágrafo 2º, sendo redenominado o parágrafo único como parágrafo 1º com a seguinte redação:
"Art. 11 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
§ 1º - A prova dos requisitos dos incisos I e II deste artigo só será exigida no caso do inciso I do artigo 10 da presente lei.
§ 2º - O exame de aptidão física e mental será feito por médico ou comissão de médicos designados pelo município, devendo ser requisitado o prontuário médico da pessoa a ser nomeada em cargo público para a análise de eventual histórico de doenças que não recomendem a nomeação.
"
Art 2ºO artigo 16 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - Não poderá ser nomeado para cargo público, aquele que tenha sido condenado por crime contra a vida, o patrimônio, a Administração, a fé pública, a dignidade sexual, os previstos na Lei nº 11.343 de 23/08/2.006 e o condenado por ato de improbidade previsto na Lei nº 8.429/92."
Art 3ºO artigo 105 da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Art. 105 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
Parágrafo único. Na contagem de cada período aquisitivo do direito de férias, serão considerados de efetivo exercício os afastamentos a que refere o artigo 113, com exceção das hipóteses estabelecidas nos incisos IV e VI do referido artigo.
"
Art 4ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 24 de Junho de 2015.
 
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, 29 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 29/12/2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 1030, 03 DE MAIO DE 2022 Dispõe sobre a alteração do parágrafo único do art. 156 da Lei Complementar 17, de 19 de dezembro de 1991, e dá outras providências. 03/05/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 777, 14 DE AGOSTO DE 2018 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 14/08/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 732, 30 DE NOVEMBRO DE 2017 Acrescenta o artigo 94-A à Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis. 30/11/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 727, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 14/11/2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 727, 14 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991. 14/11/2017
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 630, 24 DE JUNHO DE 2015
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 630, 24 DE JUNHO DE 2015
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia