Ementa
Acrescenta o artigo 94-A à Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Junqueirópolis.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºA Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescida do artigo 94-A:
"
Art. 94-A - O tempo de serviço público, assim considerado o exclusivamente prestado ao Município de Junqueirópolis e suas Autarquias, será contado para os devidos fins.
§ 1º - O tempo de serviço público prestado à União, outros Estados, Distrito Federal e Municípios, e suas autarquias, anteriormente ao ingresso do funcionário no serviço público municipal, será contado integralmente somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade.
§ 2º - Para fins de pagamento de anuênio, em caso de mudança de cargo por aprovação em novo concurso, o benefício será pago levando em conta a remuneração do salário base do cargo em que foi adquirido."
Art 2ºEsta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 30 de novembro de 2017.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI
Prefeito Municipal