Ementa
Dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
OSMAR PINATTO, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art 1ºO artigo 27 da Lei Complementar Nº 17, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 27 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da Portaria de nomeação, mediante publicação por afixação em local público de costume da sede da Prefeitura."
Art 2ºO inciso I e o § 2º do artigo 32 da Lei Complementar Nº 17, de 19 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 32 - I - da data da publicação oficial da Portaria no caso de reintegração;
II - ....
§ 1º - ...
§ 2º - O exercício não se interrompe com a promoção, e passa a ser contado, na sua nova classe, a partir da publicação da Portaria."
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 29 de dezembro de 2009.
OSMAR PINATTO
Prefeito Municipal