Ementa
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 no âmbito do Poder Legislativo Municipal, instituindo o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
Art 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Governo Digital da Câmara Municipal de Junqueirópolis - GD-CMJ.
Art 2º O GD-CMJ terá as seguintes diretrizes:
I - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;
II - Ampliação da oferta de serviços digitais;
III - Aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
IV - Uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão, diminuindo as desigualdades;
V - Busca permanente da melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão.
Art 3º Os órgãos internos da Câmara Municipal de Junqueirópolis promoverão, sempre que possível, estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos.
Art 4º A Câmara Municipal de Junqueirópolis poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
I - Criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre seus servidores;
II - Pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.
Art 5º As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GD-CMJ serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas.
Art 6º Caberá à Secretaria da Câmara, visando a efetividade do Programa GD-CMJ:
I - Manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público;
II - Monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
III - Integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
IV - Eliminar exigências desnecessárias de informações e documentos comprobatórios por parte dos usuários e entidades externas, inclusive por meio da integração de dados entre os sistemas.
Art 7º A Câmara Municipal de Junqueirópolis buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas Plataformas.
Art 8º As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
Art 9º São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos:
I - Sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Junqueirópolis;
II - Padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
III - Recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações apresentadas, podendo, sempre que o solicitante requerer, fazê-lo por meios físicos.
Art 10 O Programa GD-CMJ poderá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
I - A interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;
II - A proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
Art 11 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
I - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Junqueirópolis;
II - Legislação Municipal;
III - Transmissões web ao vivo das Sessões Legislativas;
IV - E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Junqueirópolis;
V - Sistema web de Ouvidoria;
VI - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC;
VII - Registro de Comissões;
VIII - Registro de Sessões Plenárias;
IX - Registro de Proposições;
X - Pesquisa de Satisfação do Usuário;
XI - Banco de Ideias Legislativas - participação popular;
XII - Meios de acesso aos contatos da Câmara Municipal de Junqueirópolis.
Art 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Junqueirópolis, em 19 de maio de 2026.
Edvaldo Aparecido Carvalho – Presidente
Registrada na Secretaria e publicada por afixação no local público do costume e na data supra.
Sérgio Mosqueti – Diretor da Secretaria