Ementa
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI, Prefeito Municipal de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Junqueirópolis APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a Seguinte Lei:
Art 1ºFicam revogados os Artigos 145 a 151, 154, 155, 162, 163 e 175 da Lei Complementar Municipal nº 17, de 19 de dezembro de 1991.
Art 2ºEsta Lei entra em vigor em 01 de julho de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, 05 de julho de 1999.
HÉLIO APARECIDO MENDES FURINI
Prefeito Municipal